O Artístico e Repertório, também conhecido como A&R, é o departamento responsável por atendimentos gerais da empresa, filiações (pessoa física e jurídica), orientações nos cadastros autorais e conexos, suporte de ISRC e confecção de carteirinhas.
O A&R presta atendimento aos titulares e futuros titulares, por e-mail, telefone ou pessoalmente, orientando-os em: como funciona a arrecadação e distribuição dos Direitos Autorais; como proceder e qual a importância dos cadastros autorais e conexos (ISRC); informações de períodos de pagamento; verificação de pendências e créditos protegidos, informações gerais de como funciona o ECAD; e outras dúvidas que possam surgir.
Filiação
O A&R realiza filiação de pessoa física (autores, músicos, intérpretes e produtores fonográficos), pessoa jurídica (gravadoras e editoras) e desligamento dos titulares que vem de outras associações. As filiações são feitas pessoalmente, como também é feito uma análise em todas as propostas recebidas pelo correio. É o departamento que cadastra as propostas de filiações no sistema interno da empresa, bem como, alteração ou inclusão.
Cadastro Autoral
O A&R faz o preenchimento das declarações de repertório dos titulares que vem pessoalmente. Quanto as declarações recebidas pelo correio ou por e-mail, é feito uma verificação e controle, depois é encaminhado para o departamento responsável pelo cadastro.
Quando o autor contrata uma editora musical para administrar suas obras, a editora fica responsável pelo envio do cadastro autoral, é enviado um documento chamado FICHA 158 para a ABRAMUS. Este documento é enviado diretamente para o departamento responsável, porém, em alguns casos, o A&R faz uma análise antes e orienta o titular caso necessário.
Cadastro Conexo
O A&R é o departamento que orienta os titulares, pessoa física e jurídica, na importância do cadastro ISRC no sistema ECAD. Fornece o programa ISRC, dando suporte na instalação e utilização do mesmo. Este trabalho é feito por telefone, e-mail, correio e pessoalmente. Também realiza o trabalho de confecção de ISRC para gravadoras e produtores fonográficos pessoa física.
ISRC
O ISRC (International Standard Recording Code) é o Código de Gravação Padrão Internacional, ou seja, é o registro da gravação da obra. O ISRC não se trata apenas de um código, mas também de um documento que tem o objetivo de identificar as gravações musicais através de um sistema único e mundial.
Para gerar os ISRC’s de suas gravações, é necessário a filiação na ABRAMUS (ou outra associação ligada ao ECAD) na categoria Produtor Fonográfico e adquirir o programa de computador chamado SISRC (Sistema do ISRC). Neste programa, é gerado um documento para cada faixa, chamado Relatório de ISRC. Neste documento terá todas as informações da gravação e seus respectivos códigos de cada faixa.
O SISRC é disponibilizado para pessoa jurídica ou física, neste caso para gravações independentes (sem gravadora). Caso exista contrato com uma gravadora, ela se encarregara de gerar os ISRC’s, pois é o produtor fonográfico o responsável por isso. É ele quem financia os custos da gravação da obra, seja CD ou DVD.
Antes de iniciar o processo, é necessário ter todas as informações da ficha técnica da gravação, para alimentar o sistema, tais como: data aproximada da gravação e lançamento; tempo de duração; classificação (Studio, ao vivo ou remix) tipo de midia (CD ou DVD); gênero (samba, sertanejo, etc.) e principalmente, nomes completos e CPFs dos Intérpretes, Autores e Músicos.
No momento em que se gera o ISRC no sistema, o usuário deverá incluir todos os titulares conexos (os participantes da gravação) nas suas respectivas categorias:
– Produtor Fonográfico – responsável pelo ISRC.
– Intérprete – categoria destinada ao artista principal, não se tratando apenas do cantor. Nos casos de banda, grupo, dupla ou participação especial, todos os componentes deverão constar no fonograma (ISRC) nesta categoria.
– Músico Acompanhante – músicos de apoio que participaram da gravação tocando seus instrumentos ou back vocal.
Após a geração dos códigos ISRCs, é necessário o envio dos mesmos para a prensagem do CD e informar a fábrica quais são os códigos de cada faixa.
Os ISRC’s deverão ser enviados para a ABRAMUS via e-mail (cadastro.isrc@abramus.org.br), através da exportação dos fonogramas, para que os mesmos sejam incluídos no sistema do Ecad. Assim, essas faixas poderão ser identificadas pelo Ecad, nos locais que executá-las publicamente, como: rádios, canais de televisão e estabelecimentos em gerais que utilizam música para fins comerciais e que sejam pagantes ao Ecad.
Sobre o funcionamento do ISRC, veja o exemplo abaixo:
BR-XXX-14-00001
– BR – Corresponde a sigla do país onde foi gerado o ISRC.
– XXX – três dígitos, corresponde ao registro do Produtor Fonográfico responsável pelo ISRC.
– 14 – Este campo é destinado ao ano em que o ISRC foi gerado.
– 00001 – Corresponde ao sequencial. O primeiro ISRC gerado no sistema sairá com o final 00001, os seguintes serão 00002, 00003, 00004 e assim por diante.
#DNAdoDireitoAutoral