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Hotéis de MG voltam a pagar por uso de música

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Foto: FreeImages.com/Adrian Morales

Ponto para o direito autoral! O Ecad conseguiu suspender uma liminar obtida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais (ABIH-MG), que determinava o não pagamento de músicas executadas em quartos de hotéis. Em fevereiro, após citado e intimado, o Ecad apresentou recurso perante o Tribunal de Justiça e conseguiu que, pelo menos em Minas Gerais, os aposentos de hospedagem sejam considerados locais de frequência coletiva, incidindo, portanto, em cobrança de direitos autorais.

Essa cobrança é baseada na Lei 9.610/98 e os quartos de hotéis, embora ocupados de forma individual, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período. Dessa forma, a música nos quartos, seja rádio ou televisão, é considerada importante enquanto quesito de conforto para os hóspedes e agrega valor para o negócio. O que, segundo a legislação, faz com que a remuneração aos artistas e criadores das obras musicais seja devida.

Segundo dados do Ecad, em 2015 mais de 54 mil artistas e compositores foram beneficiados com recursos provenientes do ramo hoteleiro, que arrecada cerca de R$ 30 milhões/ano.

Também sobre o assunto, tramita no Senado o PLS 206/12, que objetiva isentar os hotéis de todo o Brasil do pagamento de direitos autorais pela sonorização dos aposentos. A votação já foi adiada diversas vezes e entrará novamente em pauta na próxima semana.

Quanto ao recurso de Minas Gerais, este ainda seguirá para julgamento definitivo, que decidirá pela revogação ou manutenção da liminar ora suspensa.

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