Existe uma dúvida comum entre os autores em relação à diferença entre o registro e o cadastro de uma obra intelectual. O primeiro é feito na Escola Nacional de Música ou no Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), e serve para reconhecimento da autoria e estabelecimento de prazos de proteção – tanto para o titular quanto para seus sucessores. Já o cadastro junto ao ECAD estabelece que os rendimentos de execução pública sejam destinados aos autores da obra. Para que os criadores receberem seus direitos, toda obra com rendimentos de execução pública arrecadado tem de estar cadastrada no ECAD. Segundo o mesmo, o registro das obras é facultativo e a proteção dos direitos autorais independe do respectivo registro.
As obras podem ser cadastradas no ECAD, através de sua sociedade, de duas formas:
1º passo – Adquirir o documento DECLARAÇÃO DE REPERTÓRIO para 1, 2, 3 ou mais autores em nosso site ou em qualquer uma de nossas unidades de atendimento no Brasil. Se preferir, acesse-os aqui:
2º passo – Preencher os títulos, os percentuais de cada autor (caso haja parceria) e ter a assinatura de um dos autores.
3º passo – Passo – Envio da ficha preenchida via Correio (unidade Rio de Janeiro), e-mail (cadastro.ficha@abramus.org.br) ou exportação eletrônica (CWR ) para editoras. Caso existam dúvidas quanto ao preenchimento ou envio do documento, você pode enviar um e-mail para faleconosco@abramus.org.br, coloque no assunto: Cadastro Obras, ou em uma das unidades da associação no país.