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Como cadastro minhas obras?

As obras devem ser cadastradas através dos formulários de Declaração de Repertório. Os formulários devem ser preenchidos assinados e encaminhados para cadastro. Se sua obra for editada, este cadastro tem que vir diretamente da sua editora através do formulário Ficha 158. A editora responsável envia o cadastro da sua obra para a associação a qual estiver filiada. Se a obra não estiver cadastrada e for executada, o crédito fica retido, pois o Ecad não identifica para pagamento. Portanto, mantenha o cadastro de suas obras atualizado.
*Este cadastro é independente do ISRC da gravação, mesmo que no ISRC contenha informações autorais, ele não é válido para contemplar o pagamento autoral, somente conexo. Veja mais em “Cadastro Obras”

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