31. Como é realizado o pagamento dos direitos autorais das músicas estrangeiras?
As associações integrantes do Ecad possuem contratos de representação com as associações estrangeiras. Os valores arrecadados pelo Ecad no Brasil são enviados aos titulares de outros países por intermédio das associações brasileiras. Já os valores arrecadados no exterior, referentes às músicas brasileiras lá executadas publicamente, são remetidos diretamente às associações brasileiras, que estabelecem os critérios de distribuição em Assembleia Geral.
32. Como cadastro minhas obras?
As obras devem ser cadastradas através dos formulários de Declaração de Repertório. Os formulários devem ser preenchidos assinados e encaminhados para cadastro. Se sua obra for editada, este cadastro tem que vir diretamente da sua editora através do formulário Ficha 158. A editora responsável envia o cadastro da sua obra para a associação a qual estiver filiada. Se a obra não estiver cadastrada e for executada, o crédito fica retido, pois o Ecad não identifica para pagamento. Portanto, mantenha o cadastro de suas obras atualizado.
*Este cadastro é independente do ISRC da gravação, mesmo que no ISRC contenha informações autorais, ele não é válido para contemplar o pagamento autoral, somente conexo. Veja mais em “Cadastro Obras”