Fonograma é a fixação de uma obra em suporte material. Em uma definição mais simples, é a obra gravada. Quando uma música é gravada, os titulares que participaram desta gravação: intérpretes, músicos acompanhantes e produtores fonográficos, podem receber direitos conexos. Para isso, o fonograma tem de estar cadastrado junto ao ECAD, o que se faz por meio do ISRC, que é o código que identifica as gravações e determina o quanto cada artista receberá percentualmente.
No ISRC de cada música constam todas os dados dos participantes da gravação, e é através deste cadastro que o Ecad faz a identificação para que cada participante receba os rendimentos do fonograma em sua respectiva Associação.
O Produtor Fonográfico é o responsável por gerar e cadastrar o ISRC através do Sistema de ISRC (SISRC), que gera os códigos e contém informações detalhadas de cada gravação. Produtor Fonográfico é a pessoa física ou jurídica responsável economicamente pela gravação. Pode ser uma gravadora, o próprio artista ou qualquer pessoa física ou jurídica que tenha arcado com os custos da gravação.
Para quem possui o programa de ISRC e já fez todos os procedimentos, os cadastros (arquivos imp gerados pelo SISRC) devem ser sempre enviados para cadastro.isrc@abramus.org.br
(Veja em nossos Manuais de Preenchimento e Exportação de Fonogramas. Caso houver dúvidas neste procedimento, entre em contato com o suporte de ISRC através de nossos telefones ou pelo e-mail atendimento.isrc@abramus.org.br )
Se há gravadora ou outro produtor fonográfico, estes que são os responsáveis pela geração e cadastro do ISRC. Os cadastros são enviados para onde o Produtor Fonográfico estiver filiado. Mesmo que seu produtor fonográfico esteja filiado em outra sociedade, isto não irá interferir no recebimento dos participantes da gravação, já que o cadastro no sistema do Ecad é único e cada titular receberá o seu percentual em sua sociedade.
Se precisa adquirir o Sistema de ISRC, veja mais informações em ISRC