Cadastro de Obras

Existe uma dúvida comum entre os autores em relação à diferença entre o registro e o cadastro de uma obra intelectual. O primeiro é feito na Escola Nacional de Música ou no Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), e serve para reconhecimento da autoria e estabelecimento de prazos de proteção – tanto para o titular quanto para seus sucessores. Já o cadastro junto ao ECAD estabelece que os rendimentos de execução pública sejam destinados aos autores da obra. Para que os criadores receberem seus direitos, toda obra com rendimentos de execução pública arrecadado tem de estar cadastrada no ECAD.  Segundo o mesmo, o registro das obras é facultativo e a proteção dos direitos autorais independe do respectivo registro.

As obras podem ser cadastradas no ECAD, através de sua sociedade, de duas formas:

  • EDITORA MUSICAL – Quando o autor opta por ter suas obras administradas por uma editora musical, que envia à sociedade o documento apelidado de “ficha 158” com os percentuais e prazos acertados entre as partes.
  • DECLARAÇÃO DE REPERTÓRIO – Através da declaração de repertório, preenchida e assinada, por um dos autores e enviada à sociedade. A declaração só pode ser feita com obras não-editadas.

1º passo – Adquirir o documento DECLARAÇÃO DE REPERTÓRIO para 1, 2, 3 ou mais autores em nosso site ou em qualquer uma de nossas unidades de atendimento no Brasil. Se preferir, acesse-os aqui:

Um autor e várias obras

Vários autores e uma obra

Vários autores e várias obras

2º passo – Preencher os títulos, os percentuais de cada autor (caso haja parceria) e ter a assinatura de um dos autores.

3º passo – Passo – Envio da ficha preenchida via Correio (unidade Rio de Janeiro), e-mail (cadastro.ficha@abramus.org.br) ou exportação eletrônica (CWR ) para editoras. Caso existam dúvidas quanto ao preenchimento ou envio do documento, você pode enviar um e-mail para faleconosco@abramus.org.br, coloque no assunto: Cadastro Obras, ou em uma das unidades da associação no país.

A ABRAMUS não faz o registro de música e sim o cadastro de obras para fins de execução pública junto ao ECAD. O registro é feito na Biblioteca Nacional.

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