Para se filiar à ABRAMUS, o interessado deve preencher e assinar a Proposta de Filiação e enviar juntamente com cópia dos documentos necessários, para um de nossos endereços.
Seguem as modalidades de filiação e fichas:
Pessoa física: O titular pode se filiar como pessoa física em uma ou mais categorias, sendo elas: autor/compositor, intérprete, músico ou produtor fonográfico. Os documentos necessários são: carteira de identidade; CPF; comprovante de residência; informações bancárias para o depósito em conta; 2 (duas) fotos 3×4; e cessão de direitos, caso opte pelo recebimento através de pessoa jurídica, com firma reconhecida.
Pessoa jurídica: Destina-se a empresas como gravadoras ou editoras. Nesse caso, a filiação é feita nas categorias produtor fonográfico ou editor. Os documentos necessários são: cópia do cartão de CNPJ, comprovante de residência, cópias do contrato social da empresa, cópia de uma folha do talão de cheques ou do cartão bancário, caso opte pelo pagamento via DOC/TED.
Herdeiros: Destina-se a herdeiros de titulares (pessoas físicas) falecidos. A proposta de filiação deve seguir acompanhada dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; comprovante de residência; informações bancárias para o depósito em conta; 2 (duas) fotos 3×4; cessão de direitos, caso opte pelo recebimento através de pessoa jurídica, com firma reconhecida; certidão de óbito; carta de inventariante, formal de partilha/carta de adjudicação ou alvará judicial; outros documentos probatórios.
Menores: Quando o artista interessado em se filiar é menor, são os pais ou responsáveis quem assinam a proposta de filiação. É necessário que o representante legal apresente os seguintes documentos: carteira de identidade; CPF; comprovante de residência; informações bancárias para o depósito em conta; 2 (duas) fotos 3×4; cessão de direitos, caso opte pelo recebimento através de pessoa jurídica, com firma reconhecida, e um documento do menor (certidão de nascimento ou RG, por exemplo). São duas fichas diferentes:
– Menor que 18 anos
Pedido de desligamento: Caso o artista filiado a outra associação queira migrar para a ABRAMUS, ele deve preencher o pedido de desligamento, pois não é possível pertencer a mais de uma associação na mesma categoria. Após isso, a ABRAMUS se encarrega de fazer a desvinculação da associação anterior.
– Pedido de desligamento de sociedade anterior – Pessoa Física
– Pedido de desligamento de sociedade anterior – Pessoa Jurídica
– Pedido de Desligamento de sociedade anterior em inglês (Membership Termination Form)
Pedido de desligamento para herdeiros: Caso o titular falecido seja filiado a outra associação também é necessário o preenchimento desse documento. A ABRAMUS se encarrega de fazer o desligamento da associação anterior.
– Pedido de desligamento de sociedade anterior – Herdeiros
Caso tenha alguma dúvida, envie um e-mail para faleconosco@abramus.org.br.