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OBRA & FONOGRAMA

Por Junior Soares

Obra e Fonograma, embora sejam diferentes ainda geram dúvidas na hora de fazer o cadastro.

Recentemente falamos sobre a diferença entre Registro de Música e Cadastro de Obra, uma dúvida muito comum entre associados ou outras pessoas que vêm à ABRAMUS. Agora vamos falar sobre obra e fonograma e como fazer o cadastro.

É considerado Obra qualquer composição musical que contenha letra e melodia ou apenas melodia. Uma única obra pode ser interpretada de várias formas. Por exemplo, podemos encontrar uma mesma obra numa versão acústica, com banda, a capela, entre outras maneiras.

Já o fonograma é a fixação de uma obra em suporte material. Ou seja, é a gravação da obra; é a música que escutamos do CD, nas rádios etc.

Como dito acima, uma única obra pode ser interpretada de formas diferentes. E também gravadas várias vezes. Por exemplo, quantas versões diferentes você já escutou de *“Aquarela do Brasil”, “Boate Azul”, “Na rua, na Chuva, na Fazenda”…?

Se uma mesma obra for gravada várias vezes, para cada gravação é necessário fazer o cadastro de um novo fonograma, pois se tratam de gravações diferentes. Mas a obra é cadastrada apenas uma vez, pois a letra e a melodia permanecem as mesmas.

Cadastro de Obras

O cadastro de obra pode ser feito de duas maneiras. A primeira é através de Editora Musical, quando o autor opta por ter uma editora administrando suas obras. Neste caso, a editora faz o cadastro da obra na ABRAMUS enviando um documento chamado “Ficha 158”, que já consta os percentuais acertados entre a editora e o(s) artista(s).

A segunda opção é o próprio autor das obras fazer o cadastro, enviando uma Declaração de Repertório preenchida e assinada. Se houver mais de um autor, a Declaração deve conter os percentuais acertados entre as partes.

Cadastro de Fonogramas

Já o cadastro dos fonogramas é feito pelo Produtor Fonográfico, que é a pessoa física ou jurídica responsável pela gravação. O Produtor Fonográfico muitas vezes é o próprio artista ou a gravadora.

O Produtor Fonográfico cadastra o fonograma gerando o código ISRC (International Standard Recordin Code), que é o código que identifica as gravações e determina o quanto cada artista receberá pela participação na gravação. Para isso ele precisa adquirir o software “Sistema de ISRC” com a associação de direitos autorais com a qual é associado. O cadastro do fonograma inclui Intérpretes, Músicos, Produtores Fonográficos, e claro, o autor.

A distribuição dos valores de direitos autorais arrecadados de um fonograma funciona da seguinte forma: dois terços são destinados ao autor; do um terço restante, 41,7% é destinado ao Intérprete, 41,7% ao Produtor Fonográfico e 16,6% ao(s) músico(s).

 ** Autores das obras citadas: “Aquarela do Brasil” (Ary Barroso), “Boate Azul” (Benedito Seviero), “Na rua, na chuva, na Fazenda” (Hyldon)

obra&fonograma

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